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fraudes digitais
08 de junho de 2026
Together Team

Marco Civil 2026: novas regras para plataformas e fraudes

Marco Civil 2026: novas regras para plataformas e fraudes

Por que o Marco Civil voltou ao centro das discussões

Em maio de 2026, o Governo Federal publicou decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet. As novas regras detalham deveres para provedores de aplicações de internet e reforçam pontos como transparência, canais de denúncia, gestão de riscos sistêmicos, impulsionamento pago, preservação de registros técnicos e prevenção da circulação massiva de conteúdos criminosos.

A ANPD também publicou nota informando que se prepara para executar atribuições previstas nos decretos. Segundo a Autoridade, sua atuação não será voltada à análise de posts individuais, mas à avaliação da atuação sistêmica das plataformas para prevenir circulação massiva de conteúdos criminosos, enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes.

Para empresas digitais, o tema vai além de regulação de conteúdo. Ele envolve privacidade, segurança, governança, atendimento, produto, publicidade, moderação, dados pessoais e documentação de decisões.

Por isso, plataformas, apps, marketplaces e SaaS que tenham conteúdo de terceiros ou interações entre usuários precisam entender o impacto prático das novas regras.

Quem deve prestar atenção

Quando se fala em “plataformas digitais”, muitas empresas imaginam apenas grandes redes sociais. Mas o impacto pode alcançar diferentes modelos de negócio, a depender das funcionalidades oferecidas.

Devem prestar atenção empresas que operam:

  • redes sociais;
  • marketplaces;
  • aplicativos com comentários, avaliações ou chats;
  • fóruns e comunidades;
  • plataformas de anúncios;
  • serviços de hospedagem de conteúdo de terceiros;
  • SaaS com áreas colaborativas;
  • plataformas educacionais com interação entre usuários;
  • apps com vendedores, prestadores ou criadores de conteúdo;
  • produtos digitais com impulsionamento, vitrines, perfis públicos ou mensagens.

O ponto central não é apenas o porte da empresa. É a existência de funcionalidades que permitam publicação, circulação, impulsionamento, denúncia ou interação em escala.

Uma startup, por exemplo, pode não se ver como “big tech”, mas se oferece marketplace com vendedores, anúncios, avaliações e chat, ela já precisa pensar em governança de conteúdo, fraude, privacidade e resposta a usuários.

O que mudou: canais de denúncia, transparência e risco sistêmico

Os decretos detalham deveres relacionados a temas como moderação, transparência, segurança dos serviços, gestão de riscos sistêmicos e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos.

Na prática, isso tende a exigir que empresas digitais organizem processos como:

  • canais permanentes e acessíveis para denúncias;
  • regras claras de moderação;
  • tratamento documentado de notificações;
  • mecanismos de contestação;
  • relatórios de transparência;
  • gestão de riscos sistêmicos;
  • medidas contra redes artificiais de disseminação;
  • controles sobre anúncios e impulsionamentos pagos;
  • preservação de registros técnicos relevantes;
  • cooperação com autoridades dentro dos limites legais.

O recado para empresas é claro: não basta reagir caso a caso de forma improvisada. É preciso demonstrar processo, critério e atuação proporcional.

A ANPD não vai analisar cada post, mas pode avaliar a atuação sistêmica

A nota da ANPD é importante porque delimita o foco da Autoridade. Segundo a própria Agência, não caberá a ela analisar conteúdos de posts específicos. O papel indicado é fiscalizar o cumprimento de obrigações relacionadas à atuação proativa das plataformas.

Isso muda a pergunta que a empresa deve fazer.

Em vez de olhar apenas para “este conteúdo específico deve sair?”, a plataforma precisa avaliar:

  • existe canal de denúncia acessível?
  • as denúncias são classificadas e tratadas?
  • há critérios de prioridade para fraudes e golpes?
  • a empresa identifica padrões de abuso coordenado?
  • anúncios enganosos são monitorados?
  • usuários afetados conseguem contestar decisões?
  • existe documentação sobre decisões tomadas?
  • os dados tratados no processo respeitam a LGPD?

A discussão deixa de ser apenas conteúdo e passa a ser governança.

Fraudes digitais e anúncios enganosos: o ponto mais urgente para empresas

Um dos aspectos mais relevantes para plataformas, marketplaces e apps é o enfrentamento a fraudes digitais, golpes e anúncios enganosos.

Na prática, isso pode envolver situações como:

  • perfis falsos;
  • vendedores fraudulentos;
  • anúncios de produtos inexistentes;
  • golpes por links externos;
  • phishing;
  • engenharia social em chats;
  • contas automatizadas;
  • impulsionamentos pagos com promessa enganosa;
  • redes coordenadas para disseminar conteúdo ilícito;
  • uso indevido de marcas, imagens ou identidades.

Para marketplaces, o risco é especialmente concreto. Um vendedor fraudulento pode usar a estrutura da plataforma para atingir consumidores. Um anúncio enganoso pode ser impulsionado com dados de segmentação. Um chat interno pode ser usado para levar a vítima para fora da plataforma.

O desafio é criar controles sem transformar a experiência do usuário em um processo impossível. Isso exige equilíbrio entre segurança, privacidade, liberdade de expressão, usabilidade e documentação.

Privacidade e LGPD entram em todas as etapas

Embora o tema seja Marco Civil, a privacidade aparece em diferentes pontos.

Canais de denúncia tratam dados pessoais de denunciantes, denunciados e vítimas. Processos antifraude podem envolver monitoramento, logs, análise de comportamento, IP, identificação de dispositivos e padrões de uso. Relatórios de transparência exigem organização de dados e métricas. Preservação de registros técnicos deve observar proteção de dados, sigilo e limites legais.

Por isso, a empresa precisa aplicar princípios da LGPD como:

  • finalidade;
  • necessidade;
  • segurança;
  • transparência;
  • prevenção;
  • responsabilização e prestação de contas.

Um canal de denúncia, por exemplo, não deve coletar dados pessoais sem necessidade. Um processo antifraude não deve virar monitoramento indiscriminado. Logs técnicos não devem ser mantidos para sempre sem justificativa. Compartilhamentos com autoridades devem ser documentados e seguir base adequada.

A governança precisa conectar produto, jurídico, privacidade, segurança da informação e atendimento.

O que é falha sistêmica e por que isso importa

A ideia de falha sistêmica é relevante porque diferencia um conteúdo ou evento isolado de uma deficiência estrutural na atuação da plataforma.

De forma prática, uma empresa deve se perguntar:

  • temos processos adequados para lidar com denúncias?
  • nossos canais são fáceis de encontrar?
  • nossas regras são claras?
  • conseguimos detectar padrões de abuso?
  • temos evidências de que agimos diante de riscos conhecidos?
  • nossas equipes sabem como escalar casos graves?
  • nossas decisões são registradas?
  • revisamos periodicamente riscos e indicadores?

Um conteúdo ilícito isolado não significa, por si só, que a empresa falhou de forma sistêmica. Mas ausência de canal, falta de processo, inércia diante de padrões conhecidos, desorganização de logs e ausência de governança podem aumentar o risco regulatório.

O objetivo da empresa deve ser demonstrar diligência proporcional ao seu modelo, porte, risco e capacidade técnica.

Checklist para plataformas, apps, marketplaces e SaaS

1. Mapear áreas com conteúdo ou interação de terceiros

A empresa deve identificar onde usuários, vendedores, anunciantes, criadores, alunos, clientes ou terceiros podem publicar, enviar, comentar, avaliar, denunciar, impulsionar ou compartilhar conteúdo.

Isso inclui:

  • comentários;
  • avaliações;
  • chat;
  • fóruns;
  • anúncios;
  • vitrines;
  • perfis públicos;
  • comunidades;
  • upload de arquivos;
  • integrações por API.

2. Revisar canal de denúncia

O canal precisa ser fácil de encontrar e adequado aos riscos da plataforma. Também deve ter categorias claras, protocolo, triagem, prioridade e registro.

Categorias úteis podem incluir:

  • fraude ou golpe;
  • anúncio enganoso;
  • perfil falso;
  • conteúdo criminoso;
  • assédio;
  • conteúdo íntimo não autorizado;
  • uso indevido de marca ou identidade;
  • abuso de plataforma.

3. Definir regras de moderação e contestação

A plataforma deve ter política clara sobre o que é permitido, proibido ou sujeito a restrição. Também deve prever como o usuário será informado e, quando aplicável, como poderá contestar uma decisão.

A falta de critério aumenta o risco de decisões inconsistentes, conflitos com usuários e dificuldade de demonstrar atuação adequada.

4. Criar fluxo antifraude

Marketplaces e apps com transações devem revisar controles contra vendedores falsos, anúncios enganosos, links suspeitos, golpes em chat e abuso de contas.

Isso pode incluir verificação de vendedores, monitoramento de padrões, bloqueios proporcionais, análise de denúncias recorrentes e preservação de evidências.

5. Revisar anúncios e impulsionamentos pagos

Se a plataforma permite anúncios ou impulsionamentos, é importante documentar:

  • quem anuncia;
  • qual conteúdo foi veiculado;
  • período de veiculação;
  • valores, quando relevante;
  • segmentação ou critérios usados;
  • denúncias recebidas;
  • decisões tomadas.

A publicidade paga pode acelerar a disseminação de golpes. Por isso, deve ter governança específica.

6. Ajustar retenção e logs técnicos

Registros técnicos podem ser importantes para investigação e segurança. Mas também são dados pessoais ou podem estar associados a dados pessoais.

A empresa deve definir:

  • quais logs são coletados;
  • por qual finalidade;
  • por quanto tempo;
  • quem acessa;
  • como são protegidos;
  • quando são compartilhados;
  • como são excluídos.

7. Preparar relatórios e evidências

A plataforma deve conseguir demonstrar sua atuação. Isso envolve relatórios, métricas, registros de denúncias, tempos de resposta, decisões, políticas, treinamentos e melhorias implementadas.

Sem evidência, a empresa pode até ter feito a coisa certa, mas terá dificuldade para provar.

O papel do DPO e da área de privacidade

O DPO não deve atuar sozinho nesse tema, mas precisa estar envolvido porque muitos processos dependem de tratamento de dados pessoais.

A área de privacidade pode apoiar em:

  • revisão do canal de denúncia;
  • minimização de dados coletados;
  • definição de base legal;
  • retenção de logs;
  • análise de riscos;
  • orientação sobre compartilhamento com autoridades;
  • revisão de fornecedores;
  • treinamento de equipes;
  • documentação de decisões;
  • integração com resposta a incidentes.

Quando a empresa não tem equipe interna dedicada, DPO as a Service pode funcionar como uma camada contínua de apoio para produto, jurídico, atendimento, tecnologia e marketing.

Como a TOGETHER pode apoiar

A TOGETHER pode ajudar empresas digitais a transformar as novas exigências em processos práticos, incluindo:

  • diagnóstico de enquadramento e riscos;
  • revisão de políticas de uso e moderação;
  • estruturação de canal de denúncia;
  • adequação LGPD de logs e registros técnicos;
  • governança de fornecedores;
  • matriz de responsabilidades internas;
  • fluxos para denúncias, fraudes e anúncios;
  • orientação para relatórios de transparência;
  • treinamento de equipes;
  • DPO as a Service e suporte contínuo.

O ponto não é criar burocracia. É permitir que a empresa cresça com menos improviso e mais segurança regulatória.

Conclusão: o Marco Civil atualizado exige governança de plataforma

As novas regras do Marco Civil reforçam que empresas digitais precisam olhar para além da operação diária do produto. Canais de denúncia, fraudes, anúncios, transparência, registros técnicos e privacidade agora precisam estar conectados em uma governança clara.

Para plataformas, apps, marketplaces e SaaS, a melhor resposta é agir antes de uma denúncia grave, uma fiscalização ou uma crise pública.

Mapear riscos, documentar processos, revisar canais, organizar logs, treinar equipes e integrar LGPD à operação são passos fundamentais para reduzir exposição e demonstrar atuação responsável.

A TOGETHER apoia empresas nessa jornada com uma abordagem prática, flexível e contínua de privacidade, governança regulatória e DPO as a Service.

Referências

  • Casa Civil/Gov.br — Governo do Brasil publica decretos que atualizam regras do Marco Civil da Internet: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/maio/governo-do-brasil-publica-decretos-que-atualizam-regras-do-marco-civil-da-internet-e-reforca-protecao-as-mulheres-no-ambiente-digital
  • ANPD — Nota sobre os decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/nota-anpd-decretos-marco-civil
  • Decreto nº 12.975/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.975-de-20-de-maio-de-2026-706914947
  • Decreto nº 12.976/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.976-de-20-de-maio-de-2026-706921216
  • Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
  • LGPD — Lei nº 13.709/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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